Estatuto Social

Associação dos Amigos do Basquete de Jundiaí.

 

Título I - Da associação e seus afins

 

Capítulo I - Da denominação, fins, sede e duração.

 

Artigo 1º - Terá como denominação social Associação dos Amigos do Basquete de Jundiaí, doravante denominada simplesmente AAB-Jundiaí sendo uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia econômica e financeira, fundada em 07 de Abril de 2010, na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo. A AAB-Jundiaí após a aquisição do CNPJ, junto ao órgão competente, será associada e filiada à AVEBESP - Associação dos Veteranos de Basquete do Estado de São Paulo.

 

Paragráfo 1º - A presente associação terá prazo de duração indeterminado.

 

Paragráfo 2º - A AAB-Jundiaí tem personalidade distinta de seus associados, que não respondem subsidiária e nem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

Paragráfo 3º - A AAB-Jundiaí tem seu exercício social de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º - A AAB-Jundiaí tem sede e foro, em caráter provisório, na Rua Dino 525, apto 61 Bloco C, Vila Joana, Jundiaí, São Paulo.

 

Artigo 3º - Os objetivos e finalidades da AAB-Jundiaí, em consonância com as normas da AVEBESP - Associação dos Veteranos de Basquete do Estado de São Paulo, são:

a)    desenvolver e promover o basquetebol em todos os segmentos da sociedade, bem como, junto as comunidades carentes ou não do Município;

b)    promover, coordenar, incentivar e desenvolver atividades regulares de iniciação e treinamento do basquetebol;

c)    manter intercâmbio com entidades vinculadas ao basquetebol, seja amador, profissional ou veterano, quer nos âmbitos estadual, nacional e internacional;

d)    zelar e acompanhar a organização e disciplina da prática do basquetebol entre os associados da Associação;

e)    representar o basquetebol do Estado de São Paulo nos eventos regionais, estaduais e nacionais;

f)     desenvolver atividades sociais ligadas ao esporte visando o combate a violência.

g)    fazerá uso da logomarca e do nome da AVEBESP - Associação dos Veteranos de Basquete do Estado de São Paulo, em todo o material esportivo e promocional utilizados em eventos realizados em conjunto.

 

 

Capítulo II - Das fontes de recursos para sua manutenção.

 

Artigo 4º - A receita será constituída pelas contribuições dos associados a qualquer título: doações, subvenções, venda de imóveis, de serviços e depósitos, dividendos participações, patrocínios e de quaisquer contribuições que venham a ser criadas pela Diretoria executiva em caráter temporário ou permanente.

 

Parágrafo Único – Os associados fundadores e os associados eméritos da AAB-Jundiaí estão isentos do pagamento de qualquer taxa de contribuição criada pela diretoria executiva ou estipulada neste estatuto.

 

Artigo 5º – A receita e a despesa devem ser enquadradas no que dispõe o orçamento programa elaborado para cada ano.

 

Capítulo III - Do patrimônio

 

Artigo 6º – O patrimônio social será constituído por todos os bens móveis e imóveis que venham a integrar a AAB-Jundiaí ou que esta venha a adquirir a qualquer título.

 

Parágrafo Único – Os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados mediante prévia autorização da assembléia geral dos associados, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, por deliberação da maioria qualificada (2\3) dos associados presentes.

 

Título II - Dos associados

 

Artigo 7º - O quadro associativo será composto pelas seguintes categorias de associados:

a)    Associado Fundador – são aqueles que compreceram a assembleia geral de fundação da entidade;

b)    Associado Efetivo – são aqueles admitidos de acordo com o previsto o artigo 8º deste estatuto;

c)    Associado Emérito – são aqueles que por relevantes serviços prestados a associação, sejam assim considerados por decisão da diretoria.

 

Capítulo I - Requisitos à admissão de associados

 

Artigo 8º O número de associados é ilimitado, ficando a filiação vinculada à aprovação da ficha de adesão pela Diretoria executiva.

 

Artigo 9º – A admissão de novos associados serão encaminhadas à diretoria executiva, mediante indicação de associado, por proposta acompanhada dos documentos exigidos pela mesma, bem como, comprovação do pagamento da taxa correspondente.

 

Capítulo II - Dos direitos e deveres dos associados.

 

Artigo 10º - São direitos dos associados:

a)    utilizar-se dos serviços que a AAB-Jundiaí  prestar e organizar em benefício comum;

b)    participar dos eventos promovidos pela AAB-Jundiaí;

c)    requerer sua exoneração;

d)    representar por escrito à diretoria executiva, contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos, ao estatuto ou aos interesses sociais;

e)    recorrer das penalidades que lhe sejam impostas, de conformidade com os Artigos 11º e 12º deste estatuto;

f)     eleger os membros da diretoria.

 

 

Artigo 11º – São deveres dos associados:

a)    obedecer ao presente estatuto e demais normas internas baixadas pela diretoria executiva;

b)    satisfazer pontualmente as contribuições pecuniárias que lhe forem atribuídas;

c)    prestigiar a AAB-Jundiaí, zelando por seus conceitos e objetivos;

d)    indenizar a AAB-Jundiaí de quaisquer prejuízos morais ou materiais que eventualmente tenha ocasionado;

e)    colaborar com os poderes da AAB-Jundiaí na realização de seus objetivos;

f)     solicitar autorização prévia da AAB-Jundiaí, sempre que for participar de eventos por outra entidade de fins semelhante.

 

Capítulo III - Das penalidades.

 

Artigo 12º - Os associados estarão sujeitos as penalidades:

a)    advertência;

b)    suspensão;

c)    exclusão.

 

Artigo 13º - As penas de advertência por escrito terão sempre o caráter reservado e serão aplicáveis, a princípio, considerando-se a intensidade da infração dos transgressores primários.

 

Artigo 14º - A pena de suspensão será aplicada ao associado que:

a)    reincidir em infração já punida;

b)    desacatar os atos ou decisões dos poderes da AAB-Jundiaí;

c)    provocar ou promover reconhecidamente, ou induzir que outros o façam, atritos ou desentendimentos entre diretores ou poderes da AAB-Jundiaí

d)    promover discórdia entre os associados, atentar contra o bom conceito da AAB-Jundiaí e a disciplina em qualquer local;

e)    desrespeitar qualquer representante dos poderes da AAB-Jundiaí.

 

Parágrafo Único – A pena de suspensão consiste no impedimento temporário dos direitos dos associados.

 

Artigo 15º - Está sujeita à pena de exclusão o associado que:

a)    reincidir em infração já punida com suspensão;

b)    recusar-se a indenizar os cofres sociais de quaisquer prejuízos (material ou pecuniário) que tiver causado a Associação;

c)    for autor de divulgação injuriosa a associação ou à sua administração, ou Diretores em exercício, por fatos de ordem administrativa.

Artigo 16º A pena prevista no artigo 13º, será aplicada por qualquer Diretor em exercício “ad-referendum” da diretoria executiva, e será apreciada em sua primeira reunião ordinária ou extraordinária, com direito a recurso à mesma, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Artigo 17º - As penas previstas nos artigos 14º e 15º, serão aplicadas por decisão da Diretoria executiva, com direito de recurso à assembléia dos associados, no prazo de 20 (vinte) dias.

 

Artigo 18º A diretoria, na aplicação das penalidades de suspensão e exclusão, mandará ouvir o associado para que apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias.

 

 

TÍTULO III - Dos órgãos da administração

 

Capítulo I - Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos administrativos.

 

Artigo 19º –  São órgãos da administração:

a)    assembléia geral;

b)    diretoria.

 

Capítulo II - Das Assembléias

 

Artigo 20º – A assembléia geral dos associados, órgão supremo da AAB-Jundiaí é constituída exclusivamente pelos associados que estiverem em pleno gozo dos direitos sociais.

 

Parágrafo Único – Suas decisões são soberanas, desde que não contrariem o presente estatuto e as leis vigentes.

 

Artigo 21º - A assembléia geral dos associados, quando não for exigido quorum especial, será instalada em primeira convocação com a presença de 1\5 dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

 

Artigo 22º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, pelo presidente, ou em sua ausência por qualquer membro da diretoria executiva, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

 

Artigo 23º - Compete privativamente à assembléia geral:

a)    eleger os administradores;

b)    destituir os administradores;

c)    aprovar as contas;

d)    alterar o estatuto.

 

Parágrafo 1º – As deliberações da assembléia geral dos associados serão tomadas por maioria simples de votos apurados entre os presentes.

 

Parágrafo 2º – A própria assembléia deliberará de como será procedida a votação.

 

Parágrafo 3º – Para as deliberações a que se referem os incisos b e d é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Capítulo III - Da diretoria

 

Artigo 24º - A Diretoria executiva é o órgão executivo da entidade, sendo composta de 03 (três) membros: Presidente, Diretor Técnico, Diretor Financeiro-administrativo, todos com mandato de três anos sendo permitida a reeleição, por 2 (dois) períodos sucessivos.

 

Parágrafo Único - O mandato dos membros da diretoria executiva, não ocorrendo sua destituição, expirará na data da posse de seus sucessores.

 

Artigo 25º – A diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente, no último trimestre do ano em curso, ou extraordinariamente, sempre que julgar necessário, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Parágrafo 1º – Cada cargo da diretoria executiva corresponderá um voto nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Presidente.

 

Parágrafo 2º – Das reuniões da diretoria executiva serão lavradas atas, nas quais serão registradas as deliberações.

 

Artigo 26º - Nos seus impedimentos temporários, os membros da diretoria serão substituídos por:

a)    o Presidente pelo Diretor Financeiro-administrativo;

b)    o Diretor Financeiro-administrativo pelo Diretor Técnico.

 

Artigo 27º - O mandato de qualquer cargo da diretoria executiva, poderá ser remunerado, quando no desempenho de atividades referentes ao artigo 3º.

 

Parágrafo Único – A diretoria fixará a eventual remuneração de cada um de seus membros, cujo valor anual deverá ser aprovado pela AVEBESP - Associação dos Veteranos de Basquete do Estado de São Paulo.

 

Artigo 28º - Os membros da Diretoria são responsáveis, pessoalmente, pelos prejuízos que causarem à entidade, quando procederem em violação à lei ou ao presente Estatuto.

 

Artigo 29º - Compete à diretoria executiva:

a)    dirigir e administrar a AAB-Jundiaí, fazer cumprir e executar as determinações estatutárias e demais normas internas vigentes e as determinações da assembléia geral.

b)    elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral dos Associados normas internas de procedimentos e eventuais alterações estatutárias;

c)    elaborar e submeter à apreciação da assembléia geral dos associados, nas épocas próprias, o Orçamento Programa anual, o Balanço Geral, a Execução Orçamentária e o Relatório Anual das Atividades;

d)    decidir sobre a admissão de associados;

e)    apreciar e decidir sobre a aplicação das penalidades de sua competência previstas neste Estatuto;

f)     propor a fixação de contribuições sociais de qualquer espécie;

g)    resolver sobre o quadro de funcionários e bases salariais;

h)   criar sub-sedes.

 

Artigo 30º - Ao presidente compete:

a)    convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria executiva e da assembléia geral dos associados;

b)    representar a entidade, em juízo ou fora dele, por si ou por meio de substituto estatutário ou por meio de procuradores, inclusive junto as Repartições Federais, Estaduais, Municipais, Autárquica;

c)    assinar documentos necessários para registros junto aos órgãos competentes.

d)    nomear procuradores para representar a AAB-Jundiaí, judicialmente ou extrajudicialmente;

e)    movimentar contas bancárias;

f)     os atos especificados nos itens “d” e “e” serão sempre exercidos conjuntamente com o Diretor Financeiro-administratvo.

 

Artigo 31º - Ao diretor financeiro-administrativo compete:

a)    substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências eventuais;

b)    superintender a contabilidade e manter em dia os registros e livros contábeis;

c)    apresentar a Diretoria executiva, anualmente, na reunião ordinária, balancete contábil, bem como documentação e informações sobre a situação financeira da AAB-Jundiaí;

d)    organizar o balanço anual e seus demonstrativos analíticos, bem como a execução orçamentária do exercício;

e)    despachar todo o expediente e assinar todo e qualquer documento contábil que envolva responsabilidade patrimonial;

f)     assinar o movimento financeiro e toda a documentação que representar valores, compromissos e obrigações;

g)    abrir contas correntes em instituições financeiras;

h)   ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes à entidade, movimentada através de conta bancaria, assinando sempre conjuntamente com o Presidente;

i)     praticar os atos inerentes a seu cargo.

j)     coordenar e supervisionar os atos administrativos.

k)    lavrar atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.

l)     assinar documentos necessários para registro de documentos junto aos órgãos competentes.

 

Artigo 32º - Ao diretor técnico compete:

a)    coordenar e supervisionar todas as atividades desportivas, dentre campeonatos e eventos realizados ou participados pela AAB-Jundiaí;

b)    representar a AAB-Jundiaí nos congressos técnicos das competições oficiais ou constituir procurador para tanto.

 

 

Título IV - Da reforma do estatuto e da dissolução

 

Capítulo I